REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO: ATUALIZAÇÃO DO STJ
A remição de pena por estudo é um benefício existente na Lei de Execução Penal (LEP). É o estudo do condenando que faz com que haja a redução do tempo de cumprimento de sua pena. Antes havia o entendimento que um preso com curso superior não podia se beneficiar da remição se obtivesse aprovação no Enem. Ocorre que recentemente a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a conclusão do ensino superior antes do início do cumprimento da pena não impede a remição pelo estudo quando o preso obtém aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Para o tribunal, a aprovação no exame exige esforço individual e estudo autodidata, mesmo para aqueles que, fora do sistema prisional, já possuíam a formação de nível universitário. Segundo o STJ a concessão da remição prestigia a ressocialização do recluso O ministro Ribeiro Dantas, relator do recurso, apontou que a possibilidade de redução do tempo de cumprimento da pena para condenados em regime fechado ou semiaberto, por meio de trabalho ou estudo, está prevista no artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP). O relator ressaltou que a Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assegura o direito à remição ao apenado que, mesmo não participando de atividades regulares de ensino, estuda por conta própria e obtém aprovação em exames nacionais que certificam a conclusão do ensino fundamental ou médio. Ribeiro Dantas afirmou que as normas da execução penal, especialmente as relacionadas à remição por estudo, devem ser interpretadas de forma mais favorável ao apenado. Ele destacou que o artigo 126 da LEP não estabelece nenhuma restrição à concessão desse benefício para aqueles que já concluíram o ensino médio ou superior, reforçando a necessidade de uma interpretação ampliativa em prol do reeducando. Link do acórdão no REsp 2.156.059. Fonte: STJ
12/7/20242 min read


REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO: ATUALIZAÇÃO DO STJ
A remição de pena por estudo é um benefício existente na Lei de Execução Penal (LEP). É o estudo do condenando que faz com que haja a redução do tempo de cumprimento de sua pena.
Antes havia o entendimento que um preso com curso superior não podia se beneficiar da remição se obtivesse aprovação no Enem. Ocorre que recentemente a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a conclusão do ensino superior antes do início do cumprimento da pena não impede a remição pelo estudo quando o preso obtém aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Para o tribunal, a aprovação no exame exige esforço individual e estudo autodidata, mesmo para aqueles que, fora do sistema prisional, já possuíam a formação de nível universitário. Segundo o STJ a concessão da remição prestigia a ressocialização do recluso
O ministro Ribeiro Dantas, relator do recurso, apontou que a possibilidade de redução do tempo de cumprimento da pena para condenados em regime fechado ou semiaberto, por meio de trabalho ou estudo, está prevista no artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP).
O relator ressaltou que a Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assegura o direito à remição ao apenado que, mesmo não participando de atividades regulares de ensino, estuda por conta própria e obtém aprovação em exames nacionais que certificam a conclusão do ensino fundamental ou médio.
Ribeiro Dantas afirmou que as normas da execução penal, especialmente as relacionadas à remição por estudo, devem ser interpretadas de forma mais favorável ao apenado. Ele destacou que o artigo 126 da LEP não estabelece nenhuma restrição à concessão desse benefício para aqueles que já concluíram o ensino médio ou superior, reforçando a necessidade de uma interpretação ampliativa em prol do reeducando.
Link do acórdão no REsp 2.156.059.
Fonte: STJ